Decretos
Decreto nº 99.582, de 10 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
I Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Administração Federal, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;
II Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 2.627.419.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto;
III Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 15.025.000,00 (quinze milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990