Decretos
Decreto nº 99.580, de 10 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.441.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
I Cr$ 3.432.117.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, cento e dezessete mil cruzeiros), ao Orçamento Fiscal da União, conforme programação indicada no Anexo I deste Decreto;
II Cr$ 9.138.000,00 (nove milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), ao Orçamento da Seguridade Social da União, conforme programação indicada no Anexo II deste decreto.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990 e retificado no DOU de 3.12.1990