Decretos
Decreto nº 99.557, de 2 de outubro de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , § 3º , da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1990
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