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Decreto nº 99.557, de 2 de outubro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , § 3º , da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até o dia 12 de outubro de 1990, o prazo para a entrega do relatório final de reavaliação dos incentivos fiscais, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 99.435, de 1º de agosto de 1990.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1990

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