Decretos
Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, para alterar alíquotas do Imposto de Importação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, inciso IV, da Constituição, e o parágrafo único do art. 1° da Medida Provisória n° 233, de 21 de setembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1990
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