Decretos
Decreto nº 99.544, de 24 de setembro de 1990
"Art. 1° A Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é uma empresa pública federal, constituída com fundamento na Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962, vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de conformidade com o Decreto n° 99.233, de 3 de maio de 1990, regulando-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável às sociedades por ações."
"Art. 5° O capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é de Cr$ 1.337.026.865,00 (hum bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), divididos em 1.337.026.865 (hum bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco) ações ordinárias e nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma."
"Art. 8° O Conselho de Administração será composto de quatro membros eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, permitida a reeleição.
"Art. 14 A diretoria será composta do presidente, indicado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e eleito pela assembléia geral e mais três diretores eleitos pelo Conselho de Administração."
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962, e no Decreto n° 99.233, de 3 de maio de 1990,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1990