Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.534, de 19 de setembro de 1990

Art. 1.
A Convenção n° 152 - Convenção Relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulgação da Convenção n° 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 84, de 11 de dezembro de 1989, a Convenção n° 152 - Convenção Relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1979,

Considerando que o Brasil ratificou a referida Convenção, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos,

DECRETA:

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1990

CONVENÇÃO Nº 152

RELATIVA A SEGURANÇA E HIGIENE DOS TRABALHOS PORTUÁRIOS

A conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se reunido em 6 de julho de 1979, em sua sexagésima quinta sessão

Registrando as disposições das Convenções e recomendações internacionais pertinentes e especialmente as da Convenção sobre a indicação do peso dos pacotes transportados por navio, 1929, da Convenção sobre a proteção das máquinas, 1963 e da Convenção sobre o ambiente de trabalho (poluição do ar, barulhos e vibrações), 1977;

Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à revisão da convenção (nº 32) sobre a proteção dos estivadores contra os acidentes (revista), 1932, questão que constitui o quarto ponto da agenda da sessão;

Considerando que tais propostas deverão concretizar-se na adota, neste vigésimo quinto dia do mês de junho do ano de mil e novecentos e setenta e nove, a Convenção abaixo que será denominada Convenção sobre a segurança e higiene nos trabalhos portuários, 1979.

PARTE I – Área de Aplicação e Definições

a

b

a

b

c

d

e

f

g

a

b

c

d

e

f

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

l

m

n

o

p

q

r

s

a

b

c

PARTE III – Medidas Técnicas

a

b

a

b

a

b

a

b

a

b

a

b

c

a

b

c

d

PARTE IV – Aplicação

a

b

c

a

b

c

PARTE V – Disposições finais

a

b

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.