Decretos
Decreto nº 99.533, de 19 de setembro de 1990
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 19 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1990