Decretos
Decreto nº 99.530, de 17 de setembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso I, letra b, do Decreto-Lei n° 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1990