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Decreto nº 99.520, de 11 de setembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização, a ser concedido, pelo Ministro de Estado da Educação, às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito da alfabetização.
Art. 2.
O Ministro de Estado da Educação expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1990

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