Decretos
Decreto nº 99.508, de 5 de setembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 205, de 8 de agosto de 1990 ,
DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1990