Decretos
Decreto nº 99.506, de 4 de setembro de 1990
Presidência da República
Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
Considerando a necessidade de dotar a Capital da República de um Museu de Arte Contemporânea compatível com as características inovadoras da arquitetura e concepção urbanística da cidade, de forma a proporcionar ao público, de modo especial à população escolar, o acesso a exemplos significativos de criação artística do Brasil contemporâneo;
Considerando que os órgãos e entidades do poder público detêm acervo considerável de obras de arte moderna brasileira;
Considerando que o Governo do Distrito Federal cedeu, em comodato, à Secretaria da Cultura da Presidência da República, edifício destinado à exposição de obras de arte, que não vem sendo utilizado de forma permanente,
DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1990
*