Decretos
Decreto nº 99.504, de 3 de setembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990 e retificado no DOU de 17.9.1990