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Decreto nº 99.498, de 3 de setembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos em nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990

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