Decretos
Decreto nº 99.490, de 30 de agosto de 1990
Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 21 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1990.
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