Decretos
Decreto nº 99.489, de 30 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOSSOROCA/RS) e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BOSSOROCA/RS, com sede na Cidade de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 1.945/88-84);
SERVIÇO EDUCACIONAL FILANTRÓPICO EVANGÉLICO/DF com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.628/89-19);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/RS com sede na Cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.441/89-14);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CAPÃO BONITO/SP com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.728/89-90);
SOCIEDADE SÃO DIMAS/RJ com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.731/89-02);
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - USP/SP com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.334/89-40).
Brasília, 30 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLORBernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1990