Decretos
Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 4° e 20 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
Brasília, 24 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1990