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Decreto nº 99.469, de 20 de agosto de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto n° 99.247, de 11 de maio de 1990, a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste-SUDECO.
Parágrafo únicoFicam modificados os Anexos I e IV do Decreto n° 99.247, de 1990, em relação às alterações de que trata este artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1990

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