Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.468, de 20 de agosto de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara insubsistente a disponibilidade de servidores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 41, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada insubsistente a relação anexa ao Decreto nº 99.321, de 19 de junho de 1990, quanto aos seguintes servidores da Fundação Nacional do Índio:

0150509 DAVID XIRIANA - Intérprete

0153303 IVANILDO WAWANAWETERY - Auxiliar de Serviços Gerais.

0156604 NIVALDO ELIAS ANDRADE SILVA - Técnico de Indigenismo.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.