Decretos
Decreto nº 99.468, de 20 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara insubsistente a disponibilidade de servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 41, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
0150509 DAVID XIRIANA - Intérprete
0153303 IVANILDO WAWANAWETERY - Auxiliar de Serviços Gerais.
0156604 NIVALDO ELIAS ANDRADE SILVA - Técnico de Indigenismo.
Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1990