Decretos
Decreto nº 99.465, de 17 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1990