Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização, para os fins e efeitos da Lei nº 8.031, de 1990:Ia companhia Siderúrgica do Nordeste COSINOR;
IIa Aços Finos Piratini S.A.;
IIIa Companhia Siderúrgica de Tubarão CST;
IVa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS;
Va Usiminas Mecânica S.A. USIMEC;
VIa Mafersa Sociedade Anônima;
VIIa Companhia Petroquímica do Sul COPESUL; (Fls. 2 do Decreto que dispõe sobre prioridades, inclusões no Programa Nacional de desestatização e designação do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização).
VIIIas participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo: (Redação dada pelo Decreto de 25 de março de 1992).
a)Petroquímica Triunfo S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
b)POLISUL Petroquímica S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
c)PPH - Companhia Industrial de Polipropileno; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
IXa participação acionária da Petrobrás Química S.A. PETROQUISA na Companhia Petroquímica do Nordeste COPENE;
Xas participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari: (Redação dada pelo Decreto de 25 de março de 1992).
a)ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
b)CIQUINE - Companhia Petroquímica; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
c)Companhia Brasileira de Poliuretanos; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
d)CPC - Companhia Petroquímica Camaçari; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
e)DETEN Química S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
f)EDN - Estireno do Nordeste S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
g)METANOR S.A. - Metanol do Nordeste; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
h)NITROCARBONO S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
i)NITROCLOR Produtos Químicos S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
j)Polialden - Petroquímica S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
l)POLITENO Indústria e Comércio S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
m)PRONOR - Petroquímica S.A. (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
XIa Indústria Carboquímica Catarinense S.A. (ICC);
XII a Goiás Fertilizantes S.A. GOIASFÉRTIL; e
XIIIa Mineração Caraíba Ltda.