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Decreto nº 99.462, de 16 de agosto de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 27 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
São apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste decreto, referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de n°s 99.151, 99.152, 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelo órgão e entidade constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990 e retificado no DOU de 26.9.1990

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