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Decreto nº 99.457, de 16 de agosto de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$39.774.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.774.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990

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