Decretos
Decreto nº 99.456, de 16 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990