Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.455, de 15 de agosto de 1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.061, de 04 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 8.061, de 4 de julho de 1990.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.