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Decreto nº 99.453, de 15 de agosto de 1990

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I - Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico­financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:
IIAssessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;
IIIDiretor do Departamento do Tesouro Nacional;
IVSecretário Nacional Adjunto de Energia;
VDiretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
VIConsultor Jurídico do Ministério da Infra­Estrutura.
Art. 2.
A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da Infra­Estrutura.
Art. 3.
O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro do setor de energia elétrica.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990

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