Decretos
Decreto nº 99.450, de 14 de agosto de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
- 43101.03.081.0178.2219.0001 - Ações Preventivas; e
- 43101.03.081.0178.2219.0002 - Atendimento a Situações de Emergência e Calamidades Públicas.
Brasília, 14 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1990
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