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Decreto nº 99.449, de 14 de agosto de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho de 1990.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília 14 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1990

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