Decretos
Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1946,
DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990
*