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Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 661 (1990), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de agosto de 1990, apensa ao presente decreto.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990

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