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Decreto nº 99.440, de 7 de agosto de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no valor de Cr$ 358.098.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.060, de 4 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no valor de Cr$ 358.098.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões e noventa e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43, §§ 1°, inciso II, e 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990

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