Decretos
Decreto nº 99.436, de 2 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Justiça para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1990