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Decreto nº 99.433, de 31 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990

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