Decretos
Decreto nº 99.428, de 31 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da InfraEstrutura para prática de atos relativos à concessão de lavra mineral, concessão de aproveitamento de energia hidráulica, declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, nos casos que menciona, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do DecretoLei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990