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Decreto nº 99.424, de 27 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$12.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.065, de 4 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.065, de 4 de julho de 1990.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1990

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