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Decreto nº 99.421, de 26 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cingapura.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990

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