Decretos
Decreto nº 99.408, de 19 de julho de 1990
Constitui comissão para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
Considerando que a Política de Garantia de Preços Mínimos é instrumento fundamental da ação de governo no que se refere ao abastecimento nacional, especialmente de gêneros de primeira necessidade;
Considerando ser dever do Poder Público a adoção das medidas administrativas que se fizerem necessárias à preservação dos bens e direitos da Fazenda Nacional;
Considerando a gravidade dos fatos apontados no relatório do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Eduardo de Freitas Teixeira
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1990
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