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Decreto nº 99.406, de 19 de julho de 1990

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Art. 1.
O CONIN é integrado pelos seguintes membros:
Irepresentantes do Poder Executivo:
a)Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
b)Secretário da Ciência e Tecnologia;
c)Secretário da Administração Federal;
d)Secretário Nacional de Economia;
e)Secretário da Fazenda Nacional;
f)Secretário Nacional de Planejamento;
g)Secretário Nacional de Comunicações;
h)Secretário Nacional dos Transportes;
i)Secretário Nacional do Trabalho;
j)Secretário Nacional de Educação Superior;
l)Secretário Nacional de Educação Tecnológica;
m)Secretário-Geral de Política Exterior;
IIrepresentantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, com a redação dada pelo art. 39 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 2.
Para efeito da escolha dos representantes a que alude o inciso II do artigo anterior, a Secretaria da Ciência e Tecnologia fará publicar edital abrindo prazo de quinze dias, contado da respectiva publicação no Diário Oficial da União, para que as entidades de classe apresentem suas indicações em listas tríplices.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990

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