Decretos
Decreto nº 99.405, de 19 de julho de 1990
h) um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a necessidade de adotar uma política efetivamente orientada para a preservação e a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990 e republicado no DOU de 2.8.1990