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Decreto nº 99.400, de 18 de julho de 1990

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Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da reunião de instalação:
Iestudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água; e
IIpropor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra­Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Parágrafo únicoOs representantes serão designados pelos titulales dos Ministérios e Secretarias no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3.
A Secretaria de Assuntos Estratégicos solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da administração federal, das Unidades da Federação e da sociedade para a realização dos trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Francisco Rezek

Alceni Guerra

Eduardo de Freitas de Teixeira

Antonio Cabrera Mano Filho

Ozires Silva

Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990

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