Decretos
Decreto nº 99.398, de 18 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990