Decretos
Decreto nº 99.395, de 18 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000 004578/9015 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990