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Decreto nº 99.377, de 11 de julho de 1990

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Presidência da República

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, transformado o atual parágrafo único em § 1º , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 5º ............................................................................................................................

§ 1º.................................................................................................................................
§ 2ºO Secretário-Geral da Presidência da República poderá convidar representantes dos demais Ministérios e Secretarias da Presidência da República para participarem das reuniões convocadas para deliberar sobre matérias que lhes sejam afetas."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990

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