Decretos
Decreto nº 99.374, de 9 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 5° da Medida Provisória n° 195, de 30 de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, § 1°, da Medida Provisória n° 195, de 30 de junho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1990
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