Decretos
Decreto nº 99.372, de 3 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990