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Decreto nº 99.367, de 3 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionado no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990 e retificado no DOU de 26.2.1993

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