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Decreto nº 99.362, de 2 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da Superintendência Nacional do Abastecimento, integrantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Marcos Castrioto de Azambuja

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1990 e retificado pelo DOU de 30.5.1991.

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