Decretos
Decreto nº 99.354, de 27 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre dispensa de licitação para a contratação das obras e serviços necessários à implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 170 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Considerando que o precário estado de conservação das rodovias federais vem comprometendo severamente a segurança de pessoas e bens, públicos e particulares, e contribuindo em níveis inaceitáveis para a ocorrência de acidentes em que se verificam mortes, lesões graves e consideráveis prejuízos econômicos, tanto aos usuários como ao erário;
Considerando que a situação deverá agravarse sobremaneira com o advento do próximo período chuvoso, se não se realizarem a tempo as obras e serviços necessários à restauração das partes danificadas e manutenção preventiva do leito e obrasdeartes das rodovias afetadas, que, infelizmente, se estendem por todo o território nacional.
Considerando que, de acordo com os estudos efetuados pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot), impõese o atendimento urgente a essa situação, a fim de evitar maiores danos pessoais e materiais, inclusive o estrangulamento dos corredores de escoamento da safra agrícola e da produção industrial em muitas regiões do País;
Considerando que esses fatos caracterizam caso de emergência que, nos termos do art. 22, inciso IV, do DecretoLei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, autorizam a dispensa de licitação,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1990