Decretos
Decreto nº 99.348, de 26 de junho de 1990
IVdois representantes da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 225, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Francisco Rezek
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1990 e