Decretos
Decreto nº 99.340, de 22 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo n° 75, de 29 de novembro de 1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;
Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII,
DECRETA:
Art. 1° O Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1990
TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O REINO DA ESPANHA
A República Federativa do Brasil
e
O Reino da Espanha
(doravante denominados ¿Estados¿),
Conscientes dos intensos vínculos históricos que unem ambas as Nações, e
Desejosos de traduzir tais vínculos em instrumentos jurídicos de cooperação nas áreas de interesse comum, entre elas as de cooperação que facilite a justiça em matéria penal.
Acordam o seguinte:
TÍTULO III
Casos que não Autorizam a Extradição
a
b
c
d
e
f
g
a
b
c
TÍTULO IV
Das Garantias à Pessoa do Extraditando
a
b
TÍTULO V
Do procedimento
a
b
a
b
c
TÍTULO VI
Do Concurso de Pedidos
a
b
c
d
e