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Decretos

Decreto nº 99.340, de 22 de junho de 1990

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo n° 75, de 29 de novembro de 1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;

Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII,

DECRETA:

Art. 1° O Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1990

TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL E O REINO DA ESPANHA

A República Federativa do Brasil

e

O Reino da Espanha

(doravante denominados ¿Estados¿),

Conscientes dos intensos vínculos históricos que unem ambas as Nações, e

Desejosos de traduzir tais vínculos em instrumentos jurídicos de cooperação nas áreas de interesse comum, entre elas as de cooperação que facilite a justiça em matéria penal.

Acordam o seguinte:

TÍTULO III

Casos que não Autorizam a Extradição

a

b

c

d

e

f

g

a

b

c

TÍTULO IV

Das Garantias à Pessoa do Extraditando

a

b

TÍTULO V

Do procedimento

a

b

a

b

c

TÍTULO VI

Do Concurso de Pedidos

a

b

c

d

e

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