O Grupo de Trabalho é constituído de representantes dos seguintes órgãos:a)SecretariaGeral;
b)Secretaria de Assuntos Estratégicos;
IIdo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:
a)Secretaria da Fazenda Nacional;
b)Secretaria Nacional de Planejamento;
c)Secretaria Nacional de Economia;
d)Secretaria Especial de Política Econômica;
IIIdo Ministério da InfraEstrutura:
a)Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
b)Secretaria Nacional de Energia;
c)Secretaria Nacional de Transportes;
d)Secretaria Nacional de Comunicações; e
IVdo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 1ºO Coordenador do Grupo de Trabalho será escolhido dentre os representantes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
§ 2ºOs Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da InfraEstrutura, até o dia 22 de junho de 1990, expedirão, no âmbito de suas atribuições, os atos de designação dos representantes do Grupo de Trabalho.
§ 3ºO Grupo de Trabalho instalarseá, mediante convocação de seu Coordenador, até o terceiro dia útil subseqüente à data referida no parágrafo anterior.