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Decreto nº 99.322, de 19 de junho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA: .

Art. 1.
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do Instituto Nacional da Previdência Social, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990

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